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Queen Mary Global Policy Institute

Closing borders, limiting protection - mobility in times of COVID-19 in Brazil

Dr. Gisela P. Zapata, Dr Flavia R. Castro and Dr. Marcia Vera Espinoza discuss the consequences of border closures in Brazil in the context of the pandemic and some of the responses by Civil Society Organisations. 

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Border Brazil Venezuela

Brazil-Venezuela border. Credits: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo.

Countries across the world have implemented border closures to prevent the spread of COVID-19. It has now been well established that a direct consequence of these border closures is the growing threat to the security and protection of migrants and asylum seekers. While much of the discussion has focused on the US-Mexico border and Europe, a number of Latin American countries have also resorted to border militarisation and closures that are limiting the rights of persons in need of international protection.

A worrying example of this trend is taking place in Brazil and other countries of the region such as Chile and Peru. Since the onset of the pandemic, Brazil has implemented more than 20 ordinances (portarias) related to border closures issued jointly by the Civil House of the Presidency, the Ministry of Justice and Public Security, and the Ministry of Health.

As part of our research on migration, pandemic and civil society, we are interviewing representatives from NGOs, faith-based organisations and migrant-led organisations working with migrant and refugee populations across Brazil. Our interviewees emphasised some of the pressing consequences of border closure: on the one hand, there has been an increase in the number of people entering the country through unofficial channels (so-called trochas); and on the other hand, the pandemic's accompanying deep economic crisis and migrants' inability to remit, is fuelling the mobility of family members who had remained in the home country. Recent data suggests that these dynamics are leading to increased migrant irregularity, a significant rise in the number of people deported, and to human rights violations against migrants and refugees.

According to some interviewees in Rio de Janeiro and the border state of Roraima, ‘irregularity’ has become an ‘extra punishment’ to migrants entering the country during the pandemic, as they do not have any rights to documentation and status regularisation. For instance, Portaria 255 of May 22, 2020 opened the door for the criminalisation of migrants and restricted the right to seek asylum. The ordinance allows for levelling ‘infractors’ with civil, administrative and penal charges, and made it easier for border agents to deny entry, repatriate and summarily deport people who may be in need of humanitarian protection.

At the same time, these border closure ordinances created a legal loophole to deny the possibility of requesting refugee protection. This is particularly alarming as it disqualifies the asylum claims of applicants that arrive in Brazil while the restrictions are in place, dishonouring the country’s commitment to protect people seeking refuge, one of the emblems of Brazilian migration policy. Actually, the language of many of these new ordinances enacted during the pandemic, goes against the human rights-based spirit of the New Migration Law (2017), maintaining the security-oriented ethos of the old Estatuto do Estrangeiro (1980).

Civil society organisations have responded with a series of actions to either challenge or raise awareness about the consequences of these restrictions. For instance, several interviewees reported holding meetings with representatives of the Ministry of Justice and Public Security and joined efforts with the Federal Public Defender’s Office (DPU) to instate public civil actions to force the Bolsonaro administration to review the restrictions. Responses by civil society organisations have also included issuing technical notes rejecting the ordinances and requesting, their adequation to the rules of national and international law.

Our interviewees affirmed that the ordinances not only criminalise irregular migration, but also violate the 1951 Refugee Convention's principle of non-refoulement, and explicitly discriminate against Venezuelan citizens. A legal opinion from the Centre for Research on Health Law (CEPEDISA) has deemed several of the restrictions contained in the ordinances excessive and unjustifiable from the logic of epidemiological control, and stressed their potential violation of human rights. This legal opinion, accompanied by a letter, was sent to the ministries responsible for border management, demanding immediate action.

In this context, our interviewees raised particular concerns about the current situation at the border with Venezuela. Although entry restrictions have been lifted for non-nationals entering the country by air since July 2020, restrictions remain in place, for an unspecified period of time, for people coming from Venezuela by any means of transport. In this sense, unanimous calls were made for the Venezuelan border to be reopened, to allow for regular entry into the country, the possibility of seeking asylum and for regularising those who managed to enter the country while the restrictions have been in place, to prevent them from facing greater levels of vulnerability. One interviewee aptly summarised this issue:

“migration from Venezuela is not free and spontaneous. Most did not want to migrate. The UN and the Brazilian government already recognised the situation in Venezuela as ‘grave and [suffering from] generalised violence of rights’ and the pandemic did not minimise those violations. So, I think that closing the border is yet another form of oppression against that population. So, the people who now come through irregular channels, continue fleeing the same misery as those who came before, looking for survival” (member of a faith-based organisation in Roraima)

In sum, in times of COVID-19, the closing of borders, which has been largely uncontested on public health grounds, is limiting access to protection for many people fleeing persecution, socio-political and humanitarian crises in their countries of origin, increasing migrant irregularity and creating new vulnerabilities among already vulnerable populations. In Brazil, the exceptional mobility restrictions imposed during the pandemic go against the country's migration and refugee laws, raising questions about the country’s commitment to basic standards in the promotion and protection of human rights and, more generally, the future of the country’s migration governance.

Leía a versão em português abaixo

Fechando as fronteiras e limitando a proteção: mobilidade em tempos de COVID-19 no Brasil

Por Dra Gisela P. Zapata, Dra Flavia R. Castro e Dra Marcia Vera Espinoza

Diversos Estados implementaram o fechamento de fronteiras para evitar a disseminação do COVID-19. Uma consequência direta, e já bem documentada, dessas restrições é a crescente ameaça à segurança e à proteção de migrantes e solicitantes de refúgio. Embora grande parte da discussão tenha se concentrado nas fronteiras europeias e na fronteira entre os Estados Unidos e o México, vários países latino-americanos também recorreram à militarização e ao fechamento de suas fronteiras, o que limita os direitos daqueles que precisam da proteção internacional.

Um exemplo preocupante dessa tendência está ocorrendo no Brasil e em outros países da região, como Chile e Peru. Desde o início da pandemia, o Brasil implementou mais de 20 portarias relacionadas ao fechamento de fronteiras emitidas em conjunto pela Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Saúde.

Como parte da nossa pesquisa sobre migração, pandemia e sociedade civil, estamos entrevistando representantes de ONGs, organizações religiosas e coletivos liderados por migrantes que trabalham, especificamente, com populações de imigrantes e refugiados em todo o Brasil. Nossos entrevistados enfatizaram algumas das consequências do fechamento das fronteiras: por um lado, um aumento do número de pessoas que entram no país por canais não oficiais (chamados de trochas); e, por outro lado, uma profunda crise econômica e diminuição do envio de remessas por parte dos migrantes que está alimentando a mobilidade dos membros da família que permaneceram no país de origem. Dados recentes sugerem que essa dinâmica está levando a um aumento da irregularidade migratória, do número de pessoas deportadas e de violações dos direitos humanos de migrantes e refugiados.

De acordo com alguns entrevistados no Rio de Janeiro e no estado de Roraima, a 'irregularidade' se tornou uma 'punição extra' para os migrantes que entram no país durante a pandemia, uma vez que eles não possuem nenhum direito à documentação e à regularização do status migratório. A portaria 255 de 22 de maio de 2020, por exemplo, abriu caminho para a criminalização dos migrantes e restringiu o direito de solicitação de refúgio. A portaria permite que os "infratores" sejam punidos por meio de acusações civis, administrativas e penais, tornando mais fácil para os agentes de fronteira negar a entrada, repatriar e deportar sumariamente pessoas que possam necessitar de proteção humanitária.

Ao mesmo tempo, as chamadas portarias de fechamento de fronteiras criaram uma brecha legal para negar a possibilidade de solicitação da proteção destinada aos refugiados. Este fato é particularmente alarmante, pois desqualifica os pedidos de refúgio de solicitantes que chegam ao Brasil durante a vigência das portarias, desonrando o compromisso do país de proteger aqueles em busca de refúgio, um dos emblemas da política migratória brasileira. A linguagem de muitas dessas portarias promulgadas durante a crise de saúde global vai contra o espírito de proteção dos direitos humanos da Nova Lei de Migração (2017), mantendo a orientação securitária do antigo Estatuto do Estrangeiro (1980).

As organizações da sociedade civil responderam com uma série de ações voltadas à conscientização e à denúncia das consequências dessas restrições dos direitos de mobilidade. Vários entrevistados relataram a realização de reuniões com representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como a associação com a Defensoria Pública da União (DPU) para instaurar ações civis públicas para forçar o governo Bolsonaro a rever as restrições. As respostas das organizações da sociedade civil também incluíram a emissão de notas técnicas rejeitando as portarias e solicitando sua adequação às normas do direito nacional e internacional.

Nossos entrevistados afirmaram que as portarias não apenas criminalizam a migração irregular, mas também violam o princípio da não-devolução da Convenção dos Refugiados de 1951, além de discriminar explicitamente os cidadãos venezuelanos. Um parecer jurídico do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA) considerou várias das restrições contidas nas portarias excessivas e injustificáveis sob a lógica do controle epidemiológico e ressaltou sua potencial violação dos direitos humanos. Este parecer jurídico, acompanhado de uma carta, foi enviado aos ministérios responsáveis pela gestão das fronteiras, exigindo medidas em caráter de urgência.

Nesse contexto, nossos entrevistados levantaram preocupações particulares sobre a situação atual na fronteira com a Venezuela. Embora as restrições de entrada tenham sido suspensas para estrangeiros que entram no país por via aérea desde julho de 2020, as restrições permanecem em vigor, por um período de tempo não especificado, para pessoas vindas da Venezuela por qualquer meio de transporte. Nesse sentido, foram feitos apelos unânimes para a reabertura da fronteira com a Venezuela, de forma a permitir a entrada regular no país, a possibilidade de solicitação de refúgio e de regularização daqueles que conseguiram entrar no Brasil mesmo durante a vigência das portarias, a fim de que maiores níveis de vulnerabilidade sejam evitados. Um entrevistado resumiu adequadamente esta questão:

“A migração da Venezuela não é gratuita e espontânea. A maioria não queria migrar. A ONU e o governo brasileiro já reconheceram a situação na Venezuela como ‘grave e generalizada violação de direitos humanos’ e a pandemia não minimizou essas violações. Então, acho que fechar a fronteira é mais uma forma de opressão contra essa população. As pessoas que agora passam por canais irregulares continuam fugindo da mesma miséria que vieram antes, em busca de sobrevivência ”(membro de uma organização religiosa em Roraima).

Em suma, em tempos de COVID-19, o fechamento das fronteiras, que tem sido amplamente incontestado por motivos de saúde pública, está limitando o acesso à proteção para muitas pessoas que fogem de perseguições, crises sociopolíticas e humanitárias em seus países de origem, aumentando a migração irregular e criando novas vulnerabilidades entre as populações já amplamente vulneráveis. No Brasil, as restrições excepcionais de mobilidade impostas durante a pandemia vão contra as leis nacionais de migração e refúgio, levantando questões sobre o compromisso brasileiro com os padrões básicos de promoção e proteção dos direitos humanos e, de forma mais geral, com o futuro da governança migratória do país.

 

Migration, Pandemic and Responses from Civil Society Organisations: Lessons from Brazil and India, is a collaborative project that explores the role and work of civil society organisations working with migrants during the COVID-19 pandemic in Brazil and India. Funded through Queen Mary’s Global Policy Institute’s Research England QR Strategic Research Priorities Fund, the project is led by Professor Parvati Nair from Queen Mary’s School of Languages, Linguistics and Film and Dr Marcia Vera Espinoza from Queen Mary’s School of Geography. The project's report will be launched on April 21st 2021.

 

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